Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O resgate das Letras e das Obrigações do Tesouro do Estado do Paraná far-se-á, automaticamente, na data dos respectivos vencimentos, mediante sua apresentação à instituição financeira credenciada pelo Poder Executivo, conforme o disposto no art. 10.