Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As características dos Títulos da Dívida Pública e suas condições de colocação no mercado serão definidas pelo Poder Executivo, nos moldes das atribuídas aos Títulos de emissão do Tesouro Nacional ou Banco Central do Brasil. (Redação dada pela Lei 9058 de 03/08/1989)