Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.


Art. 15

Os orçamentos anuais e plurianuais do Estado do Paraná deverão consignar as dotações necessárias a garantir o atendimento dos encargos decorrentes da presente Lei, especialmente à cobertura das despesas com juros, correção monetária, corretagens, comissões de serviços, taxa de administração do Fundo de Liquidez da Dívida Pública, e ainda o resgate dos títulos.