Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985
Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Finanças:
a
1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenação, Símbolo DAS-5; e
b
3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, Símbolo 1-C.
Parágrafo único
Os cargos criados por este artigo serão destinados à Coordenação de Títulos da Dívida Pública, órgão de execução programática, a ser organizado, por decreto, na estrutura da Secretaria de Estado das Finanças, que centralizará os serviços referentes ao contido na presente Lei.