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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.

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Art. 14

Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Finanças:

a

1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenação, Símbolo DAS-5; e

b

3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, Símbolo 1-C.

Parágrafo único

Os cargos criados por este artigo serão destinados à Coordenação de Títulos da Dívida Pública, órgão de execução programática, a ser organizado, por decreto, na estrutura da Secretaria de Estado das Finanças, que centralizará os serviços referentes ao contido na presente Lei.

Art. 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 8212 /1985