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Artigo 14, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 8212 de 31 de Dezembro de 1985

Autoriza o Poder Executivo a emitir, colocar no mercado e resgatar Títulos da Dívida Pública do Tesouro do Estado do Paraná, e adota outras providências.


Art. 14

Ficam criados na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Finanças:

a

1 (um) cargo de provimento em comissão de Chefe de Coordenação, Símbolo DAS-5; e

b

3 (três) cargos de provimento em comissão de Assessor Técnico, Símbolo 1-C.

Parágrafo único

Os cargos criados por este artigo serão destinados à Coordenação de Títulos da Dívida Pública, órgão de execução programática, a ser organizado, por decreto, na estrutura da Secretaria de Estado das Finanças, que centralizará os serviços referentes ao contido na presente Lei.