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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8068 de 28 de Dezembro de 1984

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e adota outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 8068 /1984