Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 8068 de 28 de Dezembro de 1984
Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.