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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 8068 de 28 de Dezembro de 1984

Altera a redação de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e adota outras providências.

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Art. 2º

Fica revogado o Art. 3º da Lei nº 7.732, de 07 de outubro de 1983.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 8068 /1984