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Lei Estadual do Paraná nº 783 de 09 de Novembro de 1951

Abre ao orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.514.880,60 consignado aos seguintes Órgão da Administração do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto ao orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.514.880,60 (dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e sessenta centávos) consignado aos seguintes Órgãos da Administração do Estado: PALÁCIO DO GOVÊRNO Verba nº 202 Secretaría do Palácio do Govêrno 8-02-2 Material Permanente 180.000,00 SECRETARIA DA FAZENDA Verba nº 401 Gabinete do Secretário 8-04-2 Material Permanente 180.000,00 8-04-4 Despêsas Diversas 50.000,00 Verba nº 402 Contadoria Central do Estado 8-07-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 60.000,00 Gratificação por Serviços Extraordinários 30.000,00 Verba nº 403 Caixa de Amortização 8-07-1 Pessoal Variável Gratificação por Serviços Extraordinários 30.000,00 Verba nº 409 Departamento da Receita 8-10-0 Pessoal Fixo Diárias 440.000,00 Verba nº 410 Diretoria de Tomada de Contas 8-13-0 Pessoal Fixo Gratificação por Serviços Extraordinários 15.000,00 8-13-1 Pessoal Variável Gratificação por Serviços Extraordinários 4.000,00 Verba nº 421 Disponibilidades 8-93-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal em Disponibilidade 1.000.000,00 1.809.000,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA Verba nº 601 Gabinete do Secretário 8-04-0 Pessoal Fixo Subsídios do Secretário 60.000,00 Vencimentos do Pessoal Permanente 86.400,00 Diárias 10.000,00 Salário Família 2.400,00 8-07-0 Pessoal Fixo Diárias 15.000,00 Salário Família 2.280,00 8-04-1 Pessoal Variável Gratificação por Serviços Extraordinários 5.000,00 Diárias 10.000,00 Salário Família 3.840,00 8-07-1 Pessoal Variável Gratificação por Serviços Extraordinários 10.000,00 Diárias 8.000,00 Salário Família 1.680,00 Verba nº 602 Departamento do Ensino Superior, Técnico e Profissional 8-32-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 282.800,00 Diárias 5.000,00 Salário Família 4.260,00 8-32-1 Pessoal Variável Salário Mensalistas 100.000,00 Gratificação por Serviços Extraordinários 7.000,00 Diárias 16.000,00 Salário Família 31.000,00 Verba nº 603 Departamento de Produção Vegetal 8-51-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 2.069.000,00 Gratificação por Serviços Extraordinários 14.000,00 Diárias 70.000,00 Ajuda de Custo 45.000,00 Salário Família 50.000,00 8-51-1 Pessoal Variável Salário de Mensalistas 457.104,00 Salário de Contratado 36.000,00 Salário de Diarista 460.752,00 Salário de Tarefeiro 36.000,00 Abono Provisório de Diarista 184.300,80 Salário Família 50.000,00 Verba nº 604 Departamento de Produção Animal 8-52-0 Pessoal Fixo Vencimento do Pessoal Permanente 400.000,00 Diárias 30.000,00 Salário Família 5.000,00 8-52-1 Pessoal Variável Salário de Mensalistas 100.000,00 Salário de Diarista 100.000,00 Diárias 30.000,00 Salário Família 16.000,00 Verba nº 605 Departamento de Assistência ao Cooperativismo 8-57-0 Pessoal Fixo Salário Família 4.620,00 Verba nº 606 Instituto de Biologia e Pesquisas Tecnológicas 8-57-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 1.000.000,00 8-57-1 Pessoal Variável Salário de Contratados 200.000,00 Verba nº 607 Departamento de Geografia, Terras e Colonização 8-55-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 400.000,00 Salário Família 8.000,00 8-55-1 Pessoal Variável Salário de Mensalistas 500.000,00 Salário Família 28.000,00 6.954.436,80 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA Verba nº 703 8-33-2 Material Permanente 800.000,00 8-33-4 Despêsas Diversas 80.000,00 880.000,00 Verba nº 204 Departamento Estadual de Compras 8-07-2 Material Permanente 30.953,60 8-07-3 Material de Consumo 1.234.840,20 1.265.793,80 Verba nº 207 Tribunal de Contas 8-07-0 Pessoal Fixo Gratificação de Função 16.650,00 Gratificação Adicional 130.000,00 Salário Família 19.000,00 165.650.00 SECRETARIA DA FAZENDA Verba nº 409 Departamento da Receita 8-10-2 Material Permanente 900.000,00 SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA Verba nº 803 Departamento de Saúde 8-42-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 600.000,00 8-41-3 Material de Consumo 2.200.000,00 Verba nº 804 Departamento Estadual da Criança 8-43-0 Pessoal Fixo Vencimento do Pessoal Permanente 15.000,00 8-43-4 Material Permanente 960.000,00 Verba nº 805 Departamento de Assistência Social 8-29-0 Pessoal Fixo Vencimentos do Pessoal Permanente 185.000,00 3.960.000,00 SECRETARIA DO INTERIOR E JUSTIÇA Verba nº 301 Poder Judiciário e Ministério Público 8-01-4 Despêsas Diversas 400.000,00 TOTA Cr$ 16.514.880,60

Art. 2º

Como recurso financeiro para ocorrer a suplementação de que trata o artigo 1º, fica sem aplicação, no Orçamento vigente, a importância de Cr$ 16.514.880,60 (dezesseis milhões, quinhentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta cruzeiros e sessenta centávos) nas verbas seguintes: Verba nº 506 - 8.61.4 (Estrada de Ferro Central do Paraná)    15.714.880,60 Verba nº 803 - 8.41.1 (Secretaría de Saúde Pública)              200.000,00 Verba nº 803 - 8.42.1 (Secretaría de Saúde Pública)              600.000,00    16.514.880,60

Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 783 de 09 de Novembro de 1951