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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 783 de 09 de Novembro de 1951

Abre ao orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.514.880,60 consignado aos seguintes Órgão da Administração do Estado.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 783 /1951