Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 783 de 09 de Novembro de 1951
Abre ao orçamento vigente, um crédito suplementar na importância de Cr$. 16.514.880,60 consignado aos seguintes Órgão da Administração do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.