Lei Estadual do Paraná nº 7822 de 30 de Dezembro de 1983
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Londrina, o imóvel constituído de duas áreas contíguas de terras perfazendo no total 1.723,67 m2 da quadra nº 33, do quadro urbano, situado à Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Alameda Manoel Ribas, antiga Rua Santa Catarina, contendo um prédio em alvenaria de tijolos, de dois pavimentos, onde funcionava o antigo Forum, objeto das transcrições nºs de ordens 7.659 e 17.325 dos livros 3/10 e 3/21, de transcrição das Transmissões do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.
O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, somente poderá ser utilizado para a instalação da Biblioteca Pública, não podendo em qualquer tempo ser transferido ou cedido a qualquer título a terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado