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Lei Estadual do Paraná nº 7822 de 30 de Dezembro de 1983

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Londrina.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Londrina, o imóvel constituído de duas áreas contíguas de terras perfazendo no total 1.723,67 m2 da quadra nº 33, do quadro urbano, situado à Avenida Rio de Janeiro, esquina com a Alameda Manoel Ribas, antiga Rua Santa Catarina, contendo um prédio em alvenaria de tijolos, de dois pavimentos, onde funcionava o antigo Forum, objeto das transcrições nºs de ordens 7.659 e 17.325 dos livros 3/10 e 3/21, de transcrição das Transmissões do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Londrina.

Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, somente poderá ser utilizado para a instalação da Biblioteca Pública, não podendo em qualquer tempo ser transferido ou cedido a qualquer título a terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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