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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7822 de 30 de Dezembro de 1983

Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Londrina.


Art. 2º

O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, somente poderá ser utilizado para a instalação da Biblioteca Pública, não podendo em qualquer tempo ser transferido ou cedido a qualquer título a terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação.