Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7822 de 30 de Dezembro de 1983
Autoriza a doação do imóvel que especifica ao Município de Londrina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O imóvel objeto da doação de que trata o artigo anterior, somente poderá ser utilizado para a instalação da Biblioteca Pública, não podendo em qualquer tempo ser transferido ou cedido a qualquer título a terceiros ou utilizado para outros fins, sob pena de reversão do mesmo ao Patrimônio do Estado, independente de qualquer interpelação ou notificação.