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Lei Estadual do Paraná nº 7680 de 10 de Dezembro de 1982

Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica com o Município de Ivaiporã.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a permutar as datas de nºs 6 e 7, da Quadra 134, com a área de 937,50 metros quadrados, de propriedade do Estado do Paraná, objeto de transcrição n° de ordem 20.376, do Livro 3-T, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ivaiporã, pela área de terreno com 2.380,97 metros quadrados, de propriedade do Município de Ivaiporã, objeto de parte da transcrição n° de ordem 5, fls. 119-v°, do livro n° 8 de Averbações, do mencionado Cartório, ambas situadas na sede do referido Município.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7680 de 10 de Dezembro de 1982