Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7680 de 10 de Dezembro de 1982
Autoriza o Poder Executivo a permutar os imóveis que especifica com o Município de Ivaiporã.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.