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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.

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Art. 12

Em conformidade com o disposto nos §§ 1°, 2° e 3° do Artigo 3° da Lei 7.390, de 12 de novembro de 1980, os valores consignados para despesas de capital no Orçamento Plurianual de investimentos para o exercício de 1983, ficam atualizados pelos demonstrativos que integram os Anexos II e V da presente Lei.

Parágrafo único

Os recursos programados para o financiamento das despesas de capital em 1983, compreendidos os de arrecadação direta pelas Sociedades de Economia Mista, totalizam Cr$ 737.472.894.000,00 (setecentos e trinta e sete bilhões, quatrocentos e setenta e dois milhões, oitocentos e noventa e quatro mil cruzeiros), com a seguinte composição: Em Cr$ mil 1. RECURSOS DO TESOURO Cr$ 101.438.168 - Recursos Ordinários Cr$ 59.555.468 - Recursos Vinculados Cr$ 41.882.700 2. RECURSOS DE OUTRAS FONTES Cr$ 636.034.726 - Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Órgãos de Regime Especial Cr$ 28.641.622 - Sociedades de Economia Mista e Autarquia Interestadual Cr$ 607.393.104 101.438.168 636.034.726

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 7676 /1982