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Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982

Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.

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Art. 13

Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 7676 /1982