Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7676 de 28 de Dezembro de 1982
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Dispõe sobre o Orçamento Geral do Estado para 1983.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 1983, revogadas as disposições em contrário.