Lei Estadual do Paraná nº 7564 de 30 de Dezembro de 1981
Denomina "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga o Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominada "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga a sede do Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado