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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7564 de 30 de Dezembro de 1981

Denomina "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga o Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.