Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7564 de 30 de Dezembro de 1981
Denomina "RODOVIA ÍTALO ORCELLI" a estrada que liga o Distrito de Cafezal, Município de Iporã à cidade de Pérola, PR-458.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.