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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7559 de 28 de Dezembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a dar fiança a empréstimos do Banco do Estado do Paraná junto ao Banco Nacional de Habitação para serem aplicados pela SANEPAR.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.