Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7559 de 28 de Dezembro de 1981
Autoriza o Poder Executivo a dar fiança a empréstimos do Banco do Estado do Paraná junto ao Banco Nacional de Habitação para serem aplicados pela SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.