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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7559 de 28 de Dezembro de 1981

Autoriza o Poder Executivo a dar fiança a empréstimos do Banco do Estado do Paraná junto ao Banco Nacional de Habitação para serem aplicados pela SANEPAR.

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Art. 2º

Fica ainda o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos destinados a suplementar a integralização do Fundo de Água e Esgotos - FAE/PR e a integralização do capital da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, até o máximo de 100% (cem por cento) do valor previsto no artigo primeiro, bem como, garantí-los na forma ali estabelecida.