Lei Estadual do Paraná nº 7558 de 28 de Dezembro de 1981
Revoga dispositivos da Lei nº. 6364, de 29 de dezembro de 1972.
(Revogado pela Lei 8933 de 26/01/1989)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Ficam revogados os Incisos IX e X do art. 3º. da Lei nº. 6.364, de 29 de dezembro de 1972, com as alterações introduzidas pelo Art. 1º. da Lei nº. 6.551, de 07 de junho de 1974.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado