Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7558 de 28 de Dezembro de 1981
Revoga dispositivos da Lei nº. 6364, de 29 de dezembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.