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Lei Estadual do Paraná nº 7462 de 22 de Junho de 1981

Doa ao Município de Primeiro de Maio o lote de terreno que especifica, de propriedade do Estado.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica doado ao Município de Primeiro de Maio, o lote de terreno com a área de 882 m² (Oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), constante da data nº. 104 (cento e quatro) situado na sede do referido Município, com as seguintes divisas e confrontações: por um lado, em 21 metros com a Rua Onze; de outro lado, em 42 metros com João Batista Pereira; por outro lado, em 21 metros com os vendedores e finalmente, por outro lado, em 42 metros com a data nº. 112.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 7462 de 22 de Junho de 1981