Lei Estadual do Paraná nº 7462 de 22 de Junho de 1981
Doa ao Município de Primeiro de Maio o lote de terreno que especifica, de propriedade do Estado.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica doado ao Município de Primeiro de Maio, o lote de terreno com a área de 882 m² (Oitocentos e oitenta e dois metros quadrados), constante da data nº. 104 (cento e quatro) situado na sede do referido Município, com as seguintes divisas e confrontações: por um lado, em 21 metros com a Rua Onze; de outro lado, em 42 metros com João Batista Pereira; por outro lado, em 21 metros com os vendedores e finalmente, por outro lado, em 42 metros com a data nº. 112.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado