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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7462 de 22 de Junho de 1981

Doa ao Município de Primeiro de Maio o lote de terreno que especifica, de propriedade do Estado.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7462 /1981