Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7462 de 22 de Junho de 1981
Doa ao Município de Primeiro de Maio o lote de terreno que especifica, de propriedade do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.