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Lei Estadual do Paraná nº 7438 de 31 de Dezembro de 1980

Cria o Distrito Administrativo de Aparecidinha D'Oeste, no Município de São Miguel do Iguaçu, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado no Município de São Miguel do Iguaçu o distrito administrativo de APARECIDINHA D'OESTE, com sede na localidade do mesmo nome e com as divisas e confrontações seguintes: " - Inicia no vértice PESJ 161-A da poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, localizado no povoado de Santa Inês, na Sanga Natal; seguindo na direção Sul, a Sanga Natal, até o marco M 533 do INCRA; daí, em direção ao marco M 416, M 393, M 397, M 394 e no sentido Sudeste, até o marco M 312, no lajeado das Flores, e continua pelos marcos M 307, M 366, M 367, M 144, M 113, M 294, M 297, M 339 até o M 145, na estrada Jacutinga-São José do Itavó; acompanha a estrada Jacutinga-São José do Itavó até o marco M 285 do Incra, no entroncamento desta estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste; desta segue 130 metros, no sentido Sudeste, pela estrada que liga Jacutinga à Aparecidinha do Oeste; até cruzar com a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, no vértice PEO 1142; daí segue, na direção Sudeste, a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, no vértice PEO 900, na divisa com o Município de Medianeira; acompanha o limite municipal, na direção Noroeste, até encontrar novamente a poligonal envolvente da Itaipu-Binacional, em proximidade do vértice PESV 510; seguindo a poligonal envolvente, no sentido decrescente da numeração PESJ, até o vértice PESJ 161-A, ponto inicial deste perímetro."

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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