Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7438 de 31 de Dezembro de 1980
Cria o Distrito Administrativo de Aparecidinha D'Oeste, no Município de São Miguel do Iguaçu, com sede na localidade do mesmo nome e divisas que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.