Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980
Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os funcionários estáveis no Serviço Público Estadual que há mais de dois anos, contados até à data da publicação desta lei, estejam prestando serviços na Procuradoria Geral da Justiça do Estado, poderão ser enquadrados nos níveis 13 e 14 da série de classe de Auxiliar Judiciário; na forma do Anexo II, desde que se manifestem por escrito no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta mesma lei.