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Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 9º

Os funcionários estáveis no Serviço Público Estadual que há mais de dois anos, contados até à data da publicação desta lei, estejam prestando serviços na Procuradoria Geral da Justiça do Estado, poderão ser enquadrados nos níveis 13 e 14 da série de classe de Auxiliar Judiciário; na forma do Anexo II, desde que se manifestem por escrito no prazo de 180 dias, a contar da publicação desta mesma lei.

Art. 9º da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980