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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 8º

Os cargos de provimento efetivo que compõem o Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado são os constantes do Anexo I, da presente lei.

Art. 8º da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980