Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980
Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os atuais integrantes do Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, estáveis no Serviço Público Estadual, que à data da publicação desta lei tiverem diploma de bacharel em Direito devidamente registrado, poderão ser aproveitados no nível inicial da série de classe de Assistente Jurídico, mediante concurso interno de caráter competitivo, obedecida a existência de vaga e a ordem de classificação.