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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.


Art. 11

Os atos de enquadramento de que tratam os artigos anteriores, bem como os de promoção e acesso, e a realização de concurso para o provimento dos cargos iniciais das séries de classes que formam o Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, poderão ser delegados, por Decreto do Governador do Estado, ao Procurador Geral da Justiça do Estado.