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Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 11

Os atos de enquadramento de que tratam os artigos anteriores, bem como os de promoção e acesso, e a realização de concurso para o provimento dos cargos iniciais das séries de classes que formam o Quadro Próprio de Pessoal da Procuradoria Geral da Justiça do Estado, poderão ser delegados, por Decreto do Governador do Estado, ao Procurador Geral da Justiça do Estado.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980