Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980
Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Os integrantes da série de classe de Assistente Jurídico do Quadro Próprio da Procuradoria Geral da Justiça do Estado farão jus à percepção da gratificação de produtividade de que trata a Lei n°. 6.569, de 25 de junho de 1.974, no mesmo valor atribuído ao ocupante de cargo de Advogado do Quadro Único de Pessoal do Estado.