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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 12

Os integrantes da série de classe de Assistente Jurídico do Quadro Próprio da Procuradoria Geral da Justiça do Estado farão jus à percepção da gratificação de produtividade de que trata a Lei n°. 6.569, de 25 de junho de 1.974, no mesmo valor atribuído ao ocupante de cargo de Advogado do Quadro Único de Pessoal do Estado.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980