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Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

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Art. 13

No prazo de noventa dias contado da vigência desta lei o Poder Executivo, mediante proposta aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhada através da Secretaria de Estado da Justiça, definirá as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça do Estado.

Parágrafo único

Até que seja expedido o ato de que trata este artigo é aplicável a regulamentação existente.

Art. 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980