Artigo 13, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980
Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.
Acessar conteúdo completoArt. 13
No prazo de noventa dias contado da vigência desta lei o Poder Executivo, mediante proposta aprovada pelo Conselho Superior do Ministério Público, encaminhada através da Secretaria de Estado da Justiça, definirá as atribuições dos órgãos que compõem a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça do Estado.
Parágrafo único
Até que seja expedido o ato de que trata este artigo é aplicável a regulamentação existente.