JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 7435 de 31 de Dezembro de 1980

Modifica a estrutura da Procuradoria Geral da Justiça e altera o seu Quadro de Pessoal.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), servindo como recurso para a respectiva cobertura qualquer das formas especificadas no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal n°. 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 7435 /1980