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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7434 de 31 de Dezembro de 1980

Altera dispositivos da lei nº. 6.417, de 3/7/73 e dá outras providências.

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Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de até Cr$ 470.000.000,00 (quatrocentos e setenta milhões de cruzeiros), servindo como recurso para a respectiva cobertura qualquer das formas especificadas no Parágrafo 1°., do Art. 43, da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 7434 /1980