JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7434 de 31 de Dezembro de 1980

Altera dispositivos da lei nº. 6.417, de 3/7/73 e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Esta lei entrará em vigor em 1°. de janeiro de 1981, ficando revogados o Parágrafo Único do Art. 20; os Arts. 22; 23; 24; o Parágrafo 1°. do Art. 28; o Capítulo V do Título III; os Arts. 86 e seu Parágrafo; 87; 88; os Parágrafos 1°. e 2°. do Art. 107, e o Art. 117, todos da Lei n°. 6417, de 03 de julho de 1973; a Lei n°. 7097, de 08 de janeiro de 1979; o Art. 9°. da Lei n°. 7258, de 30 de novembro de 1979 e demais disposições em contrário.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 7434 /1980