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Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 7434 de 31 de Dezembro de 1980

Altera dispositivos da lei nº. 6.417, de 3/7/73 e dá outras providências.

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Art. 2º

O soldo do posto de Coronel fica fixado em Cr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros) mensais. (vide Lei 7501 de 13/10/1981)§ 1º. O Coronel na ativa perceberá uma gratificação mensal no valor Cr$ 32.170,00 (trinta e dois mil, cento e setenta cruzeiros), denominada "gratificação policial militar especial", reajustável sempre que o soldo for reajustado e na mesma proporção. (vide Lei 7700 de 05/01/1983)

§ 1º

O policial militar perceberá a gratificação denominada "gratificação policial militar especial", de que trata o art. 89, item 3, da Lei nº 6.417, de 03 de julho de 1973, com a redação dada pela Lei nº 7.434, calculada sobre o soldo do respectivo posto ou graduação, de acordo com os percentuais abaixo fixados: Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 190,96% Tenente Coronel . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 190,95% Major . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 190,94% Capitão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 190,93% 1º Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . 189,67% 2º Tenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . . . . . . . . 184,38% Aspirante a Oficial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 162,89% Aluno EFO - 3º ano . . . . . . . . . . . . . . ... . . . . . . . . . . . 95,80% Aluno EFO - 2º e 1º ano . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . 84,66% Subtenente . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 162,89% 1º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154,42% 2º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 154,00% 3º Sargento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 148,00% Cabo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . 102,10% Soldado de 1ª Classe . . . . . . . . . . . . . ..... . . . . . . . . . 95,80% Soldado de 2ª Classe . . . . . . . . . . . . . . . ..... . . . . . . . 84,66% (Redação dada pela Lei 8931 de 24/01/1989) Coronel Tenente Coronel Major Capitão 1º Tenente 2º Tenente Aspirante a Oficial Aluno EFO - 3º ano Aluno EFO - 2º e 1º ano Subtenente 1º Sargento 2º Sargento 3º Sargento Cabo Soldado de 1ª Classe Soldado de 2ª Classe

§ 2º

A gratificação a que se refere o parágrafo anterior integra o vencimento do policial militar em atividade para efeito de cálculo da gratificação de tempo de serviço, das obrigações previdenciárias, bem como para a aplicação dos índices estabelecidos no artigo 118 da Lei nº. 6.417/73, alterado pela Lei n°. 6.839/76, e é composta de parcelas correspondentes às seguintes gratificações e indenizações retiradas total ou parcialmente dentre as previstas na Lei nº. 6.417/73:

I

gratificação de função policial-militar categoria I;

II

gratificação de função policial-militar categoria II;

III

gratificação pelo efetivo exercício de função com risco de vida;

IV

indenização de moradia;

V

indenização de aquisição e conservação de fardamento.

Art. 2º, §2º, IV da Lei Estadual do Paraná 7434 /1980