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Artigo 6º, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa os seguintes cargos de provimento em comissão:

a

1 (um) cargo de Consultor Jurídico, símbolo DAS-5 a ser preenchido dentre os funcionários ocupantes do Cargo de Consultor Legislativo, inscritos na O.A.B.

b

2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo 1-C, da Presidência e da 1ª. Secretaria.

c

2 (dois) cargos de Analista de Sistema, símbolo 3-C, a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.

d

1 (um) cargo de Chefe do Cerimonial, símbolo 3-C.

e

58 (cinquenta e oito) cargos de Assessor Parlamentar símbolo 6-C.

Parágrafo único

Os cargos previstos nas alíneas b, c, e d são privativos de funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. b c d

Art. 6º, b da Lei Estadual do Paraná 7289 /1979