Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ficam criados no Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa os seguintes cargos de provimento em comissão:
a
1 (um) cargo de Consultor Jurídico, símbolo DAS-5 a ser preenchido dentre os funcionários ocupantes do Cargo de Consultor Legislativo, inscritos na O.A.B.
b
2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, símbolo 1-C, da Presidência e da 1ª. Secretaria.
c
2 (dois) cargos de Analista de Sistema, símbolo 3-C, a serem preenchidos por funcionários pertencentes ao Quadro de Pessoal do Poder Legislativo.
d
1 (um) cargo de Chefe do Cerimonial, símbolo 3-C.
e
58 (cinquenta e oito) cargos de Assessor Parlamentar símbolo 6-C.
Parágrafo único
Os cargos previstos nas alíneas b, c, e d são privativos de funcionários do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. b c d