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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

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Art. 12

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de cruzeiros), para atender aos encargos resultantes da presente lei, usando como recursos para sua cobertura quaisquer das formas previstas no Art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 7289 /1979