Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.