Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.


Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.