JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 13 da Lei Estadual do Paraná 7289 /1979