Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979
Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O cargo de provimento efetivo de Médico, da Parte Suplementar, enquadrado no Código AL 105-4, será extinto quando vagar.