JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 7289 de 28 de Dezembro de 1979

Reestrutura o Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa do Estado e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

O cargo de provimento efetivo de Médico, da Parte Suplementar, enquadrado no Código AL 105-4, será extinto quando vagar.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 7289 /1979