Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7287 de 28 de Dezembro de 1979

Estabelece requisitos a serem observados por pretendentes a empréstimos e financiamentos a projetos agropecuários, junto a Entidades Estaduais Bancárias ou de Crédito.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Secretaria de Estado da Agricultura fixará as normas complementares necessárias à execução desta Lei, sendo-lhe facultado estabelecer casos em que, por suas peculiaridades, os financiamentos possam ser concedidos sob condições diversas da prevista no artigo 1º.