Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 7287 de 28 de Dezembro de 1979
Estabelece requisitos a serem observados por pretendentes a empréstimos e financiamentos a projetos agropecuários, junto a Entidades Estaduais Bancárias ou de Crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A obtenção de financiamentos a projetos agropecuários, junto a entidades Estaduais Bancárias ou de Crédito, fica condicionada à comprovação de cumprimento ao artigo 2º. da Lei Federal nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), pertinente à proteção das matas ciliares nos cursos e outras coleções de água.