Lei Estadual do Paraná nº 7272 de 28 de Dezembro de 1979
Cria o Município de Nova Prata, com território desmembrado do Município de Salto do Lontra.
(vide Lei 7580 de 13/05/1982)
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado, com território desmembrado do Município de Salto do Lontra, o Município de Nova Prata, com sede na localidade do mesmo nome e seguintes divisas: "começa na foz do rio Jaracatiá no rio Iguaçu e desce por este até a foz do rio Cotegipe, subindo até a foz do rio Borges. Sobe por este até a sua nascente de onde segue pelo divisor das águas, fazendo linha de divisas entre os lotes - 66A, 67, 70, 71, 72, 77, 75, 76, 60, 66, 104, 78, 105 da gleba 70FB, seguindo pelas divisas dos lotes nºs 72 e 82 da gleba 69 FB, cujos lotes ficarão dentro do território de Nova Prata, até alcançar a nascente do rio Louco e descendo por este até a foz do rio Jaracatiá, no rio Iguaçu, ponto de partida."
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado