Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7272 de 28 de Dezembro de 1979
Cria o Município de Nova Prata, com território desmembrado do Município de Salto do Lontra.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.