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Lei Estadual do Paraná nº 7270 de 28 de Dezembro de 1979

Cria o Município de Tupãssi, com território desmembrado do Município de Assis Chateaubriand.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica criado o Município de Tupãssi, sediado na localidade do mesmo nome, desmembrado do Município de Assis Chateaubriand e com as divisas do atual Distrito Administrativo e Judiciário de Tupãssi, estabelecidas pela Lei nº. 5.436, de 30 de janeiro de 1967: ao Norte: partindo do Rio Alívio, por linha seca e divisória das colônias Peruíbe e Pindorama, atuais Glebas Aleixo e Lambari, até o Rio Verde ou Boi-Piquá; a Leste: pelo Rio Verde ou Boi-Piquá, da divisa das colônias Peruíbe e Pindorama acima, até a divisa da colônia Pindorama e Terrenos Lopei; ao Sul: pela divisa da colônia Pindorama e Terrenos Lopei, do Rio Verde até a divisa da Fazenda Britânia, por esta divisa até o Rio Alívio; a Oeste: pelo Rio Alívio, da divisa da Fazenda Britânia abaixo, até a divisa das colônias Peruíbe e Pindorama.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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