Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7270 de 28 de Dezembro de 1979
Cria o Município de Tupãssi, com território desmembrado do Município de Assis Chateaubriand.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.