Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7073 de 29 de Dezembro de 1978
Altera o art. 65, da Lei nº 5849, de 25 de setembro de 1968 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado.