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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 7073 de 29 de Dezembro de 1978

Altera o art. 65, da Lei nº 5849, de 25 de setembro de 1968 e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Estado.