Lei Estadual do Paraná nº 7068 de 13 de Dezembro de 1978
Denomina VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica denominado VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado