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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 7068 de 13 de Dezembro de 1978

Denomina VIADUTO THEÓFILO FERREIRA LOYOLA o existente sobre o trevo de acesso à cidade de Palmas, na Rodovia PRT-280.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 7068 /1978