Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978
Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pela dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.