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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978

Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão pela dotação orçamentária própria do Poder Judiciário.

Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 7066 /1978