Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 7066 de 11 de Dezembro de 1978
Constitui, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, a carreira de Redator.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.